Lei-PMG nº 3.066, de 14 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3066

2022

14 de Julho de 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio dos Decretos regulamentares subscrito pelo Chefe do Executivo Municipal para a Câmara Municipal e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de envio dos Decretos regulamentares subscrito pelo Chefe do Executivo Municipal para a Câmara Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, prefeita municipal, sancionou a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Município de Guanhães deverá enviar, por meio físico ou através de e-mail institucional, para o legislativo municipal seus Decretos regulamentares, imediatamente após a publicação.
        Parágrafo único  
        O descumprimento desta Lei constitui infração político-administrativa, podendo o Chefe do Poder Executivo ser responsabilizado nos termos legais.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Guanhães, 14 de julho de 2022.


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal