Lei-PMG nº 3.066, de 14 de julho de 2022
Art. 1º.
O Município de Guanhães deverá enviar, por meio físico ou
através de e-mail institucional, para o legislativo municipal seus Decretos
regulamentares, imediatamente após a publicação.
Parágrafo único
O descumprimento desta Lei constitui infração
político-administrativa, podendo o Chefe do Poder Executivo ser
responsabilizado nos termos legais.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.