Lei-PMG nº 3.057, de 25 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana da Mulher no Município de
Guanhães, que será comemorada anualmente, na semana que estiver
incluído o dia 08 de Março, Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único
A comemoração, referida no caput, deverá
abranger profissionais de diversos setores do Poder Executivo Municipal,
para a divulgação das conquistas da mulher na sociedade, rompendo
preconceitos e ideias estereotipadas.
Art. 2º.
Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo
Municipal poderá:
I –
Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham
promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou
psicológica às mulheres vítimas de violência, discriminação e
preconceito, fazendo defesa dos direitos humanos da mulher e a
incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas
municipais;
II –
Desenvolver atividades específicas junto à Rede Municipal de
Ensino, corpo docente e discente;
III –
Realizar concursos de monografias e/ou redações junto à
comunidade escolar de ensino fundamental da rede municipal de
ensino;
IV –
Efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de
comunicação, com a finalidade de divulgar a Semana da Mulher e suas
atividades.
Art. 3º.
As despesas necessárias à aplicação da presente Lei serão
lançadas em dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.