Lei-PMG nº 3.057, de 25 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3057

2022

25 de Março de 2022

Institui no Município de Guanhães a Semana da Mulher.

a A
Institui no Município de Guanhães a Semana da Mulher.
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana da Mulher no Município de Guanhães, que será comemorada anualmente, na semana que estiver incluído o dia 08 de Março, Dia Internacional da Mulher.
        Parágrafo único  
        A comemoração, referida no caput, deverá abranger profissionais de diversos setores do Poder Executivo Municipal, para a divulgação das conquistas da mulher na sociedade, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.
          Art. 2º. 
          Para consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá:
            I – 
            Organizar palestras, conferências e outras atividades que venham promover a defesa, atendimento, orientação social, jurídica e/ou psicológica às mulheres vítimas de violência, discriminação e preconceito, fazendo defesa dos direitos humanos da mulher e a incorporação da perspectiva de gênero nas políticas públicas municipais;
              II – 
              Desenvolver atividades específicas junto à Rede Municipal de Ensino, corpo docente e discente;
                III – 
                Realizar concursos de monografias e/ou redações junto à comunidade escolar de ensino fundamental da rede municipal de ensino;
                  IV – 
                  Efetuar campanhas publicitárias institucionais junto aos meios de comunicação, com a finalidade de divulgar a Semana da Mulher e suas atividades.
                    Art. 3º. 
                    As despesas necessárias à aplicação da presente Lei serão lançadas em dotação orçamentária própria.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


                        Guanhães,  de março de 2022


                        Dóris Campos Coelho
                        Prefeita Municipal