Lei Complementar-PMG nº 17, de 24 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Alteram-se as atribuições dos cargos de Assessor de Gabinete
e de Chefe do Setor de Recursos Humanos e Compras e fixa nova carga
horária para o cargo Assessor de Comunicação, de acordo com o Anexo I
desta Lei.
Art. 2º.
O Cargo de Chefe do Setor de Recursos Humanos passa a ter
atribuições do setor de compras e a denominar-se Chefe do Setor de
Recursos Humanos e Compras, com as atribuições especificadas no Anexo I.
Art. 3º.
Altera-se a Tabela de Níveis de Vencimentos dos Cargos de
Assessor de Gabinete e Chefe dos Recursos Humanos e Compras, de acordo
com o Anexo II da presente lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em
vigor ou através de abertura de crédito adicionais suplementares na forma
do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Nome do Cargo: ASSESSOR DE GABINETE
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Assessorar as atividades administrativas e legislativas dos gabinetes dos vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II- Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI - Receber preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII- Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII- Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX - Realizar a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete:
X - Cumprir as determinações do vereador;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária: 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete;
II- Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo;
III - Coordenar o atendimento aos munícipes e reivindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete;
IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
V - Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador;
VI - Receber preparar e expedir correspondências do Vereador;
VII- Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete;
VIII- Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete;
IX - Realizar a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete:
X - Cumprir as determinações do vereador;
XI - Exercer outras atividades correlatas.
Requisitos: Ensino Médio
Carga Horária: 40 horas semanais
NOME DO CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Assessorar as atividades de comunicação da Câmara Municipal e dos gabinetes dos vereadores.
DESCRIÇÃO DETALHADA
I - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações púbicas;
II - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
III - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agenda entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
IV - Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;
V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade:
VI- Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
VII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
VIII - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
IX - Acompanhará eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias;
X - Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
XI - Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XII - Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
XIII - Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
II - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
III - Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agenda entrevistas, convidar jornalistas para eventos/sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
IV - Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;
V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade:
VI- Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
VII - Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
VIII - Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
IX - Acompanhará eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias;
X - Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
XI - Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XII - Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
XIII - Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Requisitos: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo + Registro no órgão competente
Carga Horária: 30 horas semanais (6h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver convocação para exercer suas atribuições além do horário fixado sem direito a compensação ou recebimento pelo serviço extraordinário)
Carga Horária: 30 horas semanais (6h diárias, de segunda-feira a sexta-feira, podendo haver convocação para exercer suas atribuições além do horário fixado sem direito a compensação ou recebimento pelo serviço extraordinário)
NOME DO CARGO: CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E COMPRAS
DESCRIÇÃO RESUMIDA
Chefiar o setor de recursos humanos da Câmara Municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA
I - Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais;
II - Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal;
III - Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas;
IV - Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;
V- Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;
VI - Efetuar o controle de registro de ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores;
VII - Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato;
VIII - Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário;
IX - Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos;
X - Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;
XI - Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;
XIII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
XIV - Proceder a cotação de preço ou pesquisa de mercado e manter atualizado o registro de preço de itens de consumo mais frequentes;
XV - Emissão de NAF - Nota de Autorização de Fornecimentos - de itens e serviços;
XVI - Alimentar sistema com informações da pasta;
XVII - Produzir orçamentos internos;
XVIII - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;
XIX - Conferência de materiais e serviços prestados com as especificações das notas fiscais e empenho;
XX - Verificar necessidade de itens e serviços solicitados pelos departamentos;
XXI - Planejamento de compras;
XXII - Encaminhar ao setor de patrimônio aquisição de bens imobilizados (móveis, veículos etc.);
XXIII - Verificar documentação de fornecedores;
XIV - Manter controle das dotações orçamentárias destinadas a aquisição de materiais e serviços;
XV - Controlar a exação dos fornecedores quando a qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou serviços, para efeito de imposição das penalidades cabíveis.
I - Solicitar, conferir e organizar a documentação funcional dos servidores, vereadores e estagiários, desde a admissão até o desligamento, mantendo atualizados os respectivos assentamentos funcionais;
II - Controlar os processos de progressão funcional e salarial, férias, licenças, atestados e demais direitos, deveres e documentos dos servidores e Vereadores da Câmara Municipal;
III - Providenciar, junto aos órgãos competentes, a inspeção médica dos servidores sempre que necessário, bem como solicitar a realização dos laudos de saúde, segurança do trabalho e congêneres, analisando e aplicando as recomendações ou solicitações expedidas;
IV - Preparar os atos de nomeação, posse, exoneração, licenças e afastamentos, férias e demais atos funcionais dos servidores ou vereadores, conforme o caso, enviando-os para publicação legal, além de lavrar certidões e declarações funcionais;
V- Preparar e encaminhar aos órgãos necessários a documentação dos servidores e vereadores para afastamento por problemas de saúde;
VI - Efetuar o controle de registro de ponto, de compensação de horas e realização de horas extras, além de solicitar a execução de todas as obrigações trabalhistas, estatutárias e da saúde dos servidores, estagiários e/ou vereadores;
VII - Manter-se atualizado e estudar questões relativas a direitos e vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores, conforme legislação em vigor e submetê-las ao superior imediato;
VIII - Encaminhar a documentação e as informações cadastrais, funcionais, previdenciárias e salariais dos Vereadores, servidores e estagiários aos órgãos municipais, estaduais e federais sempre que necessário;
IX - Processar e controlar os pedidos de licença, férias, afastamentos, aposentadorias, requerimentos, encaminhamentos e todos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos recursos humanos;
X - Auxiliar os serviços de elaboração da folha de pagamento da Câmara Municipal, atestando sua regular liquidação ou informando a necessidade de alterações ou correções;
XI - Efetuar a divulgação e a manutenção das informações de pessoal necessárias ao processo de transparência pública, na forma definida pela legislação ou pela Câmara Municipal;
XIII - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
XIV - Proceder a cotação de preço ou pesquisa de mercado e manter atualizado o registro de preço de itens de consumo mais frequentes;
XV - Emissão de NAF - Nota de Autorização de Fornecimentos - de itens e serviços;
XVI - Alimentar sistema com informações da pasta;
XVII - Produzir orçamentos internos;
XVIII - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de serviço;
XIX - Conferência de materiais e serviços prestados com as especificações das notas fiscais e empenho;
XX - Verificar necessidade de itens e serviços solicitados pelos departamentos;
XXI - Planejamento de compras;
XXII - Encaminhar ao setor de patrimônio aquisição de bens imobilizados (móveis, veículos etc.);
XXIII - Verificar documentação de fornecedores;
XIV - Manter controle das dotações orçamentárias destinadas a aquisição de materiais e serviços;
XV - Controlar a exação dos fornecedores quando a qualidade e ao prazo de entrega de materiais ou serviços, para efeito de imposição das penalidades cabíveis.
Anexo II
TABELA DE REQUISITOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE GABINETE E CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E COMPRAS
TABELA DE REQUISITOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE GABINETE E CHEFE DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS E COMPRAS