Lei-PMG nº 3.053, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3053

2022

8 de Março de 2022

Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães

a A
Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães.
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guanhães.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de Guanhães.
          Art. 2º. 
          Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Guanhães.
            Parágrafo único  
            Fica estabelecido em 14,68% (quatorze inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, sendo 4,52% em decorrência do IPCA, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020 e 10,16% em decorrência do INPC, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Guanhães.
              Art. 3º. 
              A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base dia 1° de março de 2022 (efeito retroativo), conforme disposto no § 3° do artigo 1 10 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
                Art. 4º. 
                As despesas para execução do presente Projeto - Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2022.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 3.049, de 22 de fevereiro de 2022.


                    Guanhães, 08 de março de 2022.


                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal