Lei-PMG nº 3.053, de 08 de março de 2022
Art. 1º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 10,16% (dez inteiros e
dezesseis centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em
decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor),
apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a dezembro de 2021,
aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos dos quadros
efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal de
Guanhães.
Art. 2º.
Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos
Agentes Políticos da Câmara Municipal de Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 14,68% (quatorze inteiros e
sessenta e oito centésimos por cento), o índice de revisão geral anual,
sendo 4,52% em decorrência do IPCA, apurado no período aquisitivo de
janeiro de 2020 a dezembro de 2020 e 10,16% em decorrência do INPC,
apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a dezembro de 2021,
aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal
de Guanhães.
Art. 3º.
A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base
dia 1° de março de 2022 (efeito retroativo), conforme disposto no § 3° do
artigo 1 10 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
Art. 4º.
As despesas para execução do presente Projeto - Lei
correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara
Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2022.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
n° 3.049, de 22 de fevereiro de 2022.