Lei-PMG nº 3.052, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3052

2022

8 de Março de 2022

"Concede revisão geral anual nas remunerações dos servidores públicos e nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, e dá outras providências".

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"Concede revisão geral anual nas remunerações dos servidores públicos e nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido Revisão Geral Anual nas remunerações dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido em 10,16% (dez inteiros e dezesseis centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, em decorrência do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, aplicável sobre às remunerações dos Servidores Públicos dos quadros efetivos, comissionados e contratados, ativos e inativos do Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Fica concedido Revisão Geral Anual nos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal.
            Parágrafo único  
            Fica estabelecido em 14,68% (quatorze inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), o índice de revisão geral anual, sendo 4,52% em decorrência do IPCA, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020 e 10,16% em decorrência do INPC, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, aplicável sobre os subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo.
              Art. 3º. 
              A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de março, conforme disposto no §3° do artigo 1 10 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2022.
                    Art. 6º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.


                      Guanhães/MG, 08 de março de 2022.


                      Dóris Campos Coelho
                      Prefeita Municipal