Lei-PMG nº 3.051, de 25 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3051

2022

25 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a nova redação do artigo 3º da lei municipal nº 2913, de 23 de abril de 2020

a A
Dispõe sobre a nova redação do artigo 3° da Lei Municipal n° 2.913, de 23 de abril de 2020.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3° da Lei Municipal n° 2.913, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, de livre provimento em comissão, dentre portadores de diploma com nível superior, com notória experiência administrativa no setor público e na área de atuação, com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma recondução pelo mesmo período.
        § 1º   Não será necessário o cumprimento de quarentena para efeito da recondução.
        § 2º   A Ouvidoria é um órgão de assessoramento superior junto ao Controle Interno da Câmara de Guanhães.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          Guanhães/MG, 25 de fevereiro de 2022.


          Dóris Campos Coelho
          Prefeita Municipal