Lei-PMG nº 3.051, de 25 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei nº 2.913, de 23 de abril de 2020
Art. 1º.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 2.913, de 23 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente
vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por um Ouvidor,
designado pelo Presidente da Câmara Municipal, de
livre provimento em comissão, dentre portadores de
diploma com nível superior, com notória experiência
administrativa no setor público e na área de atuação,
com mandato de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução pelo mesmo período.
§ 1º
Não será necessário o cumprimento de
quarentena para efeito da recondução.
§ 2º
A Ouvidoria é um órgão de assessoramento
superior junto ao Controle Interno da Câmara de
Guanhães.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.