Lei-PMG nº 3.049, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3049

2022

22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães.

a A
Dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária da remuneração dos agentes políticos e servidores públicos da Câmara Municipal de Guanhães.
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Guanhães, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Guanhães, a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2021.
        § 1º 
        A recomposição será no percentual de 10,1602% a incidir sobre a remuneração e vencimentos dos servidores e dos agentes políticos da Câmara Municipal de Guanhães.
          § 2º 
          O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2021, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
            Art. 2º. 
            As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2022.
              Art. 3º. 
              O pagamento do percentual previsto no § 1° do art. 1° desta Lei será efetuado a partir do mês de março do corrente ano.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                  Guanhães/MG, 22 de fevereiro de 2022.


                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal