Lei-PMG nº 3.049, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica concedida aos agentes públicos e servidores da Câmara Municipal de Guanhães, a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2021.
§ 1º
A recomposição será no percentual de 10,1602% a incidir sobre
a remuneração e vencimentos dos servidores e dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Guanhães.
§ 2º
O percentual acima mencionado representa o acumulado nos
últimos 12 (doze) meses do ano de 2021, segundo o índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (INPC).
Art. 2º.
As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão
por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal
de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2022.
Art. 3º.
O pagamento do percentual previsto no § 1° do art. 1° desta
Lei será efetuado a partir do mês de março do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.