Lei-PMG nº 3.045, de 28 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3045

2021

28 de Dezembro de 2021

“Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Guanhães/MG para o quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências.”

a A
"Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do Município de Guanhães/MG para o quadriênio 2022 a 2025 e dá outras providências."
    O Município de GUANHÃES por seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1° da Constituição Federal, estabelecendo para o período, as diretrizes, os programas de governo.
        Art. 2º. 
        A gestão do PPA 2022-2025 observará os princípios da publicidade, participação popular, eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.
          Art. 3º. 
          Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos e serão encaminhados juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
            Art. 4º. 
            A exclusão ou a alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei especifico ou de revisão geral, ressalvado o disposto no §4° deste artigo.
              § 1º 
              A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá no mínimo:
                I – 
                diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser atendida;
                  II – 
                  identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano Plurianual.
                    § 2º 
                    Considera-se alteração de programa:
                      I – 
                      adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo;
                        II – 
                        inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias.
                          § 3º 
                          As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos os elementos presentes nesta Lei.
                            § 4º 
                            A inclusão e a alteração de ações de que trata o inciso II do § 2° deste artigo poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que trata o inciso I do § 2° deste artigo.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar o cumprimento ou quantitativo de metas, desde que já tenha cumprido todos os programas previstos para o exercício de execução, e desde que as disponibilidades orçamentárias e financeiras sejam suficientes.
                                Art. 6º. 
                                Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo geral do Programa.
                                  Art. 7º. 
                                  AS prioridades de execução das metas para cada exercício serão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                    Art. 8º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                                      Guanhães, 28 de dezembro de 2021.


                                      Dóris Campos Coelho
                                      Prefeita Municipal  
                                        Anexo I
                                        ANEXO I — ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
                                          Este Plano conecta gestões governamentais, numa perspectiva de garantir a continuidade das estratégias desenhadas, declara as escolhas pactuadas com a sociedade e contribui para viabilizar os objetivos propostos na consecução dos resultados almejados e estabelece a alocação de recursos para um período de quatro anos. Nesse recorte, se inserem todas as iniciativas de governo, complementadas por aquelas em parceria com outros atores.

                                          O desafio é fazer mais com menos. É criar condições para que o Município cumpra as suas funções com uma maior racionalidade na alocação dos recursos, utilizando-se do gerenciamento, da definição de prioridades, das atividades estratégicas e da coordenação da ação governamental. Isso tudo facilitado pela integração - numa mesma linguagem, a dos programas - instrumentos de planejamento e orçamento: Plano Plurianual e Orçamento Anual. A figura do programa passa a ser, a partir de 2022, a referência para aprofundar as transformações gerenciais em curso no governo.

                                          A decisão fundamental de nosso Governo é de perseverar o caminho das mudanças. O Plano Plurianual 2022/2025 e o Orçamento de 2022 serão concebidos como instrumentos inovadores para apoiar a modernização de nosso Município. 

                                            PODER LEGISLATIVO


                                            Compete à Câmara Municipal legislar sobre as matérias do Município. Decorrente da própria função legislativa, a Câmara Municipal exerce ainda a fiscalização dos negócios públicos do Município. Cabe também, privativamente a Câmara Municipal dispor sobre sua auto-organização, enquanto elemento essencial à independência do poder, e sobre matérias pertinentes a sua função de controle político. 

                                            Em face da natureza do exercício básico das funções legislativas, a predominância de gasto com pessoal e encargos sociais prossegue tendo maior importância relativa entre as despesas do poder.  

                                            Nossa diretriz é intensificar a abertura da Câmara Municipal às manifestações de caráter coletivo, propiciando graus crescentes de participação popular nas programações e atividades da Casa, contribuindo para a formação da cidadania.


                                              PODER EXECUTIVO


                                              Um Município moderno e eficiente requer mudanças para permitir a ação eficaz e efetiva do poder Público. O Município precisa submeter-se a uma compreensiva reforma de suas funções, estruturais e formas de atuação, separando atividades que são públicas daqueles melhor desempenhadas pelo setor privado, desonerando os cofres públicos para permitir a expansão das atividades especificas da ação governamental.

                                              Propõe a desenvolver o constante aprimoramento de sua capacidade de oferta de informar-se à sociedade aperfeiçoando seus controles técnicos e administrativos e procedendo a estudos que objetivam a reestruturação do sistema de apoio social e institucional às ações do governo.

                                              Este esforço destina-se a cumprir o preceito constitucional de preservação da harmonia e independência entre os poderes e do relacionamento, necessário e devido, do Poder Executivo ao Poder Legislativo e à sociedade. 

                                                PLANEJAMENTO  


                                                As mudanças econômicas, sociais, políticas e institucionais pelas quais o País vem passando nos últimos anos exigindo modificações nos processos de elaboração e execução dos planos de governo. Nesse sentido, a adequação do sistema e das ações de planejamento ás condições objetivas da economia, da sociedade e do setor público as determinações constitucionais constituem uma das tarefas mais urgentes. Considerando a complexidade dos desafios a serem enfrentados e os elementos de dinamismo que sintetizam o potencial econômico do Município, o planejamento estratégico das ações governamentais assume caráter prioritário.

                                                Hoje, torna-se evidente que o planejamento e a execução dos planos não devem concentrar-se em um único órgão do setor público para praticamente todo o processo de decisão como acontecia no passado. O compartilhamento de todo o processo entre os vários órgãos, contudo, não pode levar ao enfraquecimento do processo decisório, o que certamente levaria à ineficácia e à perda da oportunidade de imprimir dinamismo efetividade às ações.

                                                Um aspecto importante para a revitalização da função Planejamento é a implantação de um sistema de acompanhamento e avaliação de desempenho das ações governamentais.

                                                  FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO 

                                                  Nas últimas décadas, notou-se um crescimento desordenado da administração pública. A prática de criação de órgãos e entidades sem levar em conta critérios técnicos fez com que a máquina se transformasse em um fim em si mesma, e não em um meio para prestar serviços de modo eficiente à sociedade. Ao lado disto, outros dois fatores contribuíram para fragilizar ainda mais o desempenho do Município: a insuficiência de recursos financeiros disponíveis para fazer face aos gastos e a perda da capacidade de coordenação e planejamento, levando o Município, na maioria das vezes, a alocar inadequadamente os seus recursos, principalmente pela falta de definição prévia de suas prioridades.

                                                  A reengenharia de processos implica simplificar a máquina do Município e promover a racionalização administrativa, pois hoje os processos são exatamente burocráticos e os controles duplicados.

                                                  A valorização e profissionalização do servidor público concretiza-se com a criação de um plano de carreiras que inclui tabelas de cargos e salários como instrumento viabilizador de crescimento profissional do servidor.

                                                  Nossa diretriz será a de incentivar a busca de soluções tecnológicas de informação para agilizar o processo decisório e a dinâmica gerencial da máquina administrativa.


                                                    EDUCAÇÃO

                                                    Este é o processo desafio que condiciona, hoje, as políticas de correção de fluxo escolar, centrada na promoção de melhoria da qualidade do ensino através de ações objetivas que integram um todo orgânico e implementadas a um só tempo.

                                                    As questões afetas ao professor na sala de aula são complexas, na medida em que envolvem qualidades do processo de sua formação básica, reciclagem continuada, carreira e dignidade salarial, avaliação de desempenho, além de uma forte carga motivacional para um trabalho sério, comprometido com a aprendizagem qualitativa dos alunos.

                                                    Dada à natureza do processo da educação e a especificação do trabalho pedagógico numa sala de aula, pode-se afirmar que o êxito da escola depende fundamentalmente do que ocorre nas salas de aula.

                                                    Acredita-se que o programa de capacitação de professores, reforçado pelas políticas de implantação da carreira, avaliação de desempenho, melhoria salarial, com a ampliação dos padrões básicos de funcionamento da rede escolar que vão garantir a todas escolas municipais as necessárias condições pedagógicas, materiais e físicas para um avanço significativo em termos de oferta de uma educação pública de qualidade para todos.

                                                      SAÚDE

                                                      O Governo Municipal destacou-se a saúde como um dos seus programas estruturais. Com o objetivo de melhorar o acesso aos serviços de saúde e à satisfação dos usuários, o Município está instituindo e implantando diversos programas de saúde, enfatizando, também o desenvolvimento regional. Merecem destaques as ações preventivas, tais como o programa saúde da família e o programa de agentes comunitários de saúde.

                                                        OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO

                                                        O setor de obras públicas sofre com o impacto da escassez de recursos financeiros imposta a todo o setor público pela nova realidade econômica do País.

                                                        As ações governamentais priorizadas pelo setor de obras públicas objetivam dotar o Município da infraestrutura básica necessária para seu desenvolvimento urbano e a consequente melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, contribuindo, dessa forma, para a superação dos fatos impostos.

                                                        A Carência de recursos para investimentos, confrontada com a enorme demanda ainda existente, coloca a questão do financiamento do setor como um dos principais problemas a serem enfrentados. Essa demanda inclui: a manutenção dos atuais índices de atendimento e da qualidade dos serviços às novas oriundas do crescimento populacional, e a ampliação da cobertura dos serviços.

                                                        O estabelecimento de propriedades para investimentos em obras públicas deverá reger toda a ação governamental, em que as diretrizes terão como fundamento: ações ambientais para garantir a preservação dos recursos naturais; a parceira com o Estado para somar recursos existentes e viabilizar as ações necessárias; e incrementar os atuais índices de atendimento à população carente com água e esgoto. 


                                                          DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL

                                                          O Governo promoverá, com o apoio das comunidades, a valorização do pequeno produtor rural com ações integradas. Significa integrar ações de promoção a agricultura familiar, assistência técnica, e acesso aos serviços sociais básicos. Além do mais, serão implementadas ações que visem o desenvolvimento da produção e das condições do produtor rural.

                                                          Em síntese, este PPA traduz o que se pretende realizar nos próximos quatro anos para promover o desenvolvimento do município de Guanhães de forma responsável e transparente.