Lei-PMG nº 3.043, de 22 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental do 1º ao 5° ano a denominar-se "Padre Café", com sede na Praça Néria Coelho Guimarães, n° 145, bairro Centro, no município de Guanhães-MG, a partir do ano de 2022.
Art. 2º.
A supervisão, o acompanhamento técnico-administrativo e
pedagógico da Escola ora criada, caberá à Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Educação baixará normas
complementares com vistas ao pleno funcionamento da Escola Municipal
"Padre Café", dotando-a dos recursos materiais e humanos necessários.
Art. 4º.
As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola
ora criada correrão à conta de dotações próprias do orçamento do
município.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.