Lei Complementar-PMG nº 16, de 12 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

16

2021

12 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a adoção do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Guanhães e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a adoção do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Guanhães e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica garantido aos profissionais do magistério da educação básica do Município de Guanhães o direito à remuneração mínima de R$ 2.886,24 (dois mil e oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para a jornada de 40 horas semanais, estabelecida no piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
        § 1º 
        Aplica-se o piso salarial previsto no caput a todos os profissionais da rede municipal de ensino que desempenham as atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, conforme estabelecido no §2°, do artigo 2°, da Lei Federal n° 1 1 .738/2008.
          § 2º 
          O piso salarial ora estabelecido corresponde à jornada de 40 horas semanais e a remuneração mínima das demais jornadas de trabalho será proporcional ao valor estabelecido no caput.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5° da Lei Federal n° 1 1 .738/2008.
              Parágrafo único  
              O Poder Executivo editará, anualmente, Decreto dispondo o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e aplicabilidade a 10 de janeiro de 2021.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.


                      Guanhães, 12 de novembro de 2021.


                      Dóris Campos Coelho
                      Prefeita Municipal