Lei-PMG nº 3.009, de 03 de novembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3009

2021

3 de Novembro de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais fixarem placas informativas ostensivas acerca da validade dos produtos em promoção e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais fixarem placas informativas ostensivas acerca da validade dos produtos em promoção e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam obrigados os supermercados, as mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos perecíveis a afixarem placas ou cartazes informativos, de forma ostensiva, acerca da data de validade dos produtos em promoção, que estiverem com menos de 15 (quinze) dias do seu vencimento.
        Art. 2º. 
        A informação de que trata a norma acima deve ser disponibilizada de forma precisa e clara, com no mínimo trinta por cento do tamanho do anúncio, devendo ser afixado juntamente com o anúncio promocional, com os seguintes dizeres: Atenção consumidor: Produto com vencimento em: (dia/mês/ano).
          Art. 3º. 
          Os estabelecimentos infratores ficarão sujeitos às infrações e multas previstas nas normas sanitárias municipais
            Parágrafo único  
            A penalidade prevista nesta lei refere-se exclusivamente a ausência de placas e/ou cartazes informativos ou a sua afixação em desacordo com os termos estabelecidos pelo artigo 2° desta Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                Guanhães, 03 de novembro de 2021


                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal