Lei-PMG nº 3.003, de 08 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei nº 2.964, de 28 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O inciso I do artigo 4
0 da Lei n. 2.964/2020 passa a vigorar com a
seguinte redação:
I
–
a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de (30%) trinta por cento do valor total do orçamento, nas dotações que se fizerem insuficiente durante a execução orçamentária de 2021, podendo, para tanto utilizar-se de anulação parcial e/ou total de dotações e da reserva de contingência conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º.
Os demais dispositivos da Lei n. 2.964/2020 permanecem inalterados.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.