Lei-PMG nº 3.002, de 23 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3002

2021

23 de Setembro de 2021

"Autoriza a desapropriação de imóvel para fins de utilidade pública, e dá outras providências".

a A
"Autoriza a desapropriação de imóvel para fins de utilidade pública, e dá outras providências".
    A Prefeita do Município de Guanhães, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desapropriação, para fins de utilidade pública amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei n. 3.365/41, do terreno abaixo descrito, situado no Distrito de Correntinho, neste Município, com a seguinte especificação:
        I – 
        Um terreno contendo uma casa de morada coberta com telhas, com 9 (nove) cômodos, assoalhados, com área total de 1.596,32 m2 (mil quinhentos e noventa e seis metros quadrados) situado à Rua Eurides Coelho Medina, Distrito de Correntinho, registrado sob a Matricula n° AV-5-M-2.877, no Cartório de Registro de Imóveis neste Município, possuindo as seguintes confrontações:
          a) 
          Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT_001, de coordenadas N 7.934.546,65m e E 734.803,39m; Cerca; deste, segue confrontando com JAIRO JÚNIOR DE CARVALHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 117°37'42" e 8,94 m até o vértice PT_002, de coordenadas N 7.934.542,50m e E 734.811,31 m; 119°0345" e 8,56 m até o vértice PT_003, de coordenadas N 7.934.538,34m e E 734.818,79m; 121°0536" e 3,34 m até o vértice PT 004, de coordenadas N 7.934.536,62m e E 734.821,65m; 108°2957" e 3,94 m até o vértice PT_005, de coordenadas N 7.934.535,37m e E 734.825,39m; 117°45'24" e 19,83 m até o vértice PT_006, de coordenadas N 7.934.526,14m e E 734.842,93m; 117°4531" e 1,12 m até o vértice PT_007, de coordenadas N 7.934.525,61m e E 734.843,93m; Córrego; deste, segue confrontando com LUIZ BICALHO CAMPOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°0000" e 0,00 m até o vértice PT_008, de coordenadas N 7.934.521,91m e E 734.843,49m; 178°36'45" e 8,75 m até o vértice PT_009, de coordenadas N 7.934.513,17m e E 734.843,70m; 110°30'10" e 4,48 m até o vértice PT_010, de coordenadas N 7.934.511,60m e E 734.847,90m; 92°49'20" e 2,13 m até o vértice PT_011. de coordenadas N 7.934.511,49m e E 734.850,03m; 61°00'08" e 5,55 m até o vértice PT_012, de coordenadas N 7.934.514,18m e E 734.854,88m; 73°2831" e 2,78 m até o vértice PT_013, de coordenadas N 7.934.514,97m e E 734.857,54m; 85°3441" e 4,55 m até o vértice PT_014, de coordenadas N 7.934.515,32m e E 734.862,08m; 104°26'47" e 1,95 m até o vértice PT_015, de coordenadas N 7.934.514,83m e E 734.863,97m; 139°21'08" e 1,94 m até o vértice PT_016, de coordenadas N 7.934.513,36m e E 734.865,23m; 152°56'02" e 1,77 m até o vértice PT_017, de coordenadas N 7.934.511,79m e E 734.866,04m; 196°4741" e 2,85 m até o vértice PT_018, de coordenadas N 7.934.509,06m e E 734.865,21m; 220021 12" e 4,06 m até o vértice PT_019, de coordenadas N 7.934.505,96m e E 734.862,58m; 178°22'43" e 8,79 m até o vértice PT_020, de coordenadas N 7.934.497,17m e E 734.862,83m; 182°27'17" e 6,95 m até o vértice PT_021, de coordenadas N 7.934.490,23m e E 734.862,54m; Cerca; deste, segue confrontando com VALMIR DOS SANTOS BORGES, com os seguintes azimutes e distâncias: 289°0139" e 8,47 m até o vértice PT_022, de coordenadas N 7.934.492,99m e E 734.854,53m; 282°4305" e 4,03 m até o vértice PT_023, de coordenadas N 7.934.493,88m e E 734.850,59m; 283°5019" e 10,55 m até o vértice PT_024, de coordenadas N 7.934.496,40m e E 734.840,34m; 287°0928" e 8,64 m até o vértice PT_025, de coordenadas N 7.934.498,95m e E 734.832,09m; 287°12'34" e 6,98 m até o vértice PT_026, de coordenadas N 7.934.501,02m e E 734.825,42m; Cerca; deste, segue confrontando com VITAL CRUZELINO DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°17'14" e 3,54 m até o vértice PT_027, de coordenadas N 7.934.504,25m e E 734.826,87m; 6°0048" e 2,84 m até o vértice PT_028, de coordenadas N 7.934.507,08m e E 734.827,17m; 10°29'42" e 5,45 m até o vértice PT_029, de coordenadas N 7.934.512,43m e E 734.828,16m; 288°0206" e 12,73 m até o vértice PT_030, de coordenadas N 7.934.516,37m e E 734.816,06m; 285°57'06" e 6,28 m até o vértice PT_031, de coordenadas N 7.934.518,10m e E 734.810,03m; 287°5252" e 15,28 m até o vértice PT_032, de coordenadas N 7.934.522,79m e E 734.795,49m; Estrada municipal; deste, segue confrontando com Rua Eurides Coelho Medina, com os seguintes azimutes e distâncias: 16°31'01" e 3,43 m até o vértice PT_033, de coordenadas N 7.934.526,08m e E 734.796,46m; 335°46'58" e 0,25 m até o vértice PT_034, de coordenadas N 7.934.526,31m e E 734.796,36m; 22°0150" e 8,08 m até o vértice PT_035, de coordenadas N 7.934.533,79m e E 734.799,39m; 35°19'19" e 2,87 m até o vértice PT_036, de coordenadas N 7.934.536,14m e E 734.801,05m; 21°3522" e 6,02 m até o vértice PT_037, de coordenadas N 7.934.541,74m e E 734.803,26m; 1°2854" e 4,91 m até o vértice PT_001, de coordenadas N 7.934.546,65m e E 734.803,39m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas NmeE m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
            Art. 2º. 
            Para fins de desapropriação, o valor da justa indenização será no montante de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) e no caso da desapropriação ocorrer de forma amigável, o valor será pago ao proprietário, mediante a transferência do imóvel para o Município.
              Parágrafo único  
              O valor a ser pago pela desapropriação será definido por meio de laudo de avaliação, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis.
                Art. 3º. 
                A área descrita na presente Lei fica afetada para fins de construção de uma Escola Municipal para atender os alunos do pré-escolar e do ensino fundamental dos anos iniciais no Distrito de Correntinho.
                  Art. 4º. 
                  As despesas com a execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                      Guanhães/MG, 23 de setembro de 2021.


                      Dóris Campos Coelho
                      Prefeita Municipal