Lei-PMG nº 2.995, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2995

2021

19 de Agosto de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais para a realização de eventos de interesse público, reformas dos próprios municipais e outras modalidades de auxílios à municipalidade.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais para a realização de eventos de interesse público, reformas nos próprios municipais e outras modalidades de auxílios à municipalidade.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica, o Poder Executivo, autorizado a receber patrocínio de empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, a fim da realização de eventos públicos de interesse da comunidade e para manutenção, conservação, reforma e ampliação dos próprios municipais, não implicando ônus de qualquer natureza ao Ente Público.
        Art. 2º. 
        O patrocínio de que trata esta Lei, consistirá em doações em espécie ou in natura, disponibilização de materiais, mão de obra, bem como outras modalidades de auxílio, como doações e congêneres, com a finalidade específica de auxiliar no desenvolvimento de eventos de interesse público implementados pelo Poder Executivo, e para manutenção, conservação, reforma e ampliação dos próprios municipais.
          Art. 3º. 
          A contribuição através de patrocínio, elencada nesta Lei, permitirá a veiculação de propaganda institucional por parte das empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais, junto aos eventos e/ou obras durante suas execuções.
            Art. 4º. 
            O Poder Público Municipal, mediante chamamento público, possibilitará o credenciamento dos interessados em fornecer o patrocínio de que trata esta Lei.
              Parágrafo único  
              No edital de chamamento público constarão as formas e condições de patrocínio, assegurando o direito de isonomia entre os participantes.
                Art. 5º. 
                A fim de possibilitar a efetivação do patrocínio, o Poder Público receberá as propostas de pessoas físicas de direito privado, empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, pessoas físicas e organizações não governamentais que apresentarem disposição a patrocinar os eventos e obras do Município, e analisará a conveniência e oportunidade no recebimento do patrocínio.
                  Art. 6º. 
                  As obras de reformas, ampliação e melhoria a serem realizadas, mediante Contrato de Patrocínio, serão executadas conforme projeto que será elaborado e fiscalizado sua execução pela Administração Municipal, às expensas do patrocinador.
                    Art. 7º. 
                    A propaganda institucional de que trata o artigo 3º desta Lei, consistirá na divulgação dos patrocinadores, por áudio, mídia impressa ou outros similares, nos espaços disponibilizados pelo Poder Público, previamente definidos pelo Município de Guanhães.
                      § 1º 
                      Nos casos de patrocínio para a execução de reformas e/ou ampliação dos próprios municipais, será permitida a afixação de placa no prédio público reformado e/ou ampliado, cujas especificações, tamanho, conteúdo e tempo de permanência deverão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
                        § 2º 
                        Ao patrocinador, quando da veiculação de publicidade de suas atividades industriais e/ou mercantis ou de prestação de serviço, no âmbito do seu objeto social ou institucional, é vedado a divulgação e/ou propaganda que fira os símbolos pátrios ou patrimônio público.
                          Art. 8º. 
                          Os contratos de patrocínio serão firmados por escrito, não sendo admitida sua cessão e/ou transferência a terceiros, sem a prévia autorização, por escrito, da Administração Municipal.
                            Art. 9º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                              Art. 10. 
                              Revogam-se as disposições em contrário.


                                Guanhães, 19 de agosto de 2021.


                                Dóris Campos Coelho 
                                Prefeita Municipal