Lei-PMG nº 2.994, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2994

2021

19 de Agosto de 2021

Dispõe sobre o adicional de periculosidade aos motociclistas servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE - Guanhães/MG), de acordo com a Lei Federal número 6514/77

a A
"Dispõe sobre o adicional de periculosidade aos motociclistas servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE - Guanhães/MG), de acordo com a Lei Municipal n. 2.435/2011 e a Lei Federal n. 6.514/77".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o adicional de periculosidade aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG (SAAE), autarquia municipal, que exercerem função de motociclistas, e se enquadrarem nos demais requisitos dessa Lei.
        Parágrafo único  
        O servidor que estiver sujeito a mais de uma das condições de adicional (como insalubridade e/ou atividade penosa) optará por apenas uma delas, vedada, sobre qualquer hipótese, a acumulação.
          Art. 2º. 
          Serão realizadas perícias de Medicina e Segurança do Trabalho para identificação e classificação da atividade perigosa que esteja sujeito o servidor.
            Parágrafo único  
            O laudo pericial conterá necessariamente:
              I – 
              O local de exercício e a natureza do trabalho realizado;
                II – 
                O identificador do risco.
                  Art. 3º. 
                  O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30%(trinta por cento) sobre o salário base do cargo.
                    Art. 4º. 
                    Aplicam-se a esta Lei todas as disposições da Lei Municipal n. 2.435/2011.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
                        Art. 6º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.


                          Guanhães/MG, 19 de agosto de 2021.  


                          Dóris Campos Coelho
                          Prefeita Municipal