Lei Complementar-PMG nº 12, de 19 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

12

2021

19 de Agosto de 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 010, de 06 de julho de 2021, e dá outras providências

a A
"Altera dispositivos da Lei Complementar n. 010, de 06 de julho de 2021, e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os §2° e §3° do artigo 1° da Lei Complementar n. 010, de 06 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O valor da contraprestação pelos serviços previstos no caput será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por plantão, pago de acordo com o número de plantões efetivamente prestados, sendo este valor reajustado de acordo com o IPCA-E nos exercícios financeiros subsequentes.
        § 3º   Sobre as importâncias pagas pelos serviços de plantões previstos na presente Lei não incidirão vantagens de qualquer natureza e serão efetuados os descontos legais.
        Art. 2º. 
        Os demais dispositivos da Lei Complementar n. 010/2021 permanecem inalterados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Guanhães, 19 de agosto de 2021.


              Dóris Campos Coelho
              Prefeita Municipal