Lei nº 2.866, de 29 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2866

2019

29 de Março de 2019

Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal de Guanhães promover a doaçãoo de veiculo a Associacão de Caridade Nossa Senhora do Carmo

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Dispõe sobre a autorização para a Câmara Municipal de Guanhães promover a doação de veículo à Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Guanhães, nos termos do §7º, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Guanhães autorizada a fazer a doação de 01(um) Volkswagem Voyage Confortline 1.6, cor prata, Placa PBX-5021, Chassi 9BWDB45U3GT034706, ano de Fabricação 2015, Categoria Oficial, de sua propriedade, à Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo, inscrita no CNPJ sob o nº 20.724.357/0001-20.
        Art. 2º. 
        A doação do bem será procedida através de Termo de Doação a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Presidente da Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo.
          Art. 3º. 
          O Veículo doado à Associação de Caridade Nossa Senhora do Carmo deverá ser utilizado de forma justa e correta, atendendo aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso.
            Parágrafo único  
            Caso a Donatária não dê a destinação justa e correta ao bem objeto desta doação este será revertido automaticamente ao patrimônio do Município.
              Art. 4º. 
              Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.
                Art. 5º. 
                Integra a presente proposição o Termo de Doação e entrega de veículo.
                  Art. 6º. 
                  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.





                    Guanhães/MG, 29 de março de 2019


                    Evandro Lott Moreira
                    Presidente da Câmara Municipal