Lei-PMG nº 2.991, de 06 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2991

2021

6 de Julho de 2021

"Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar fontes de recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2021".

a A
"Autoriza o Executivo Municipal a acrescentar fontes de recursos durante a execução orçamentária para o exercício de 2021".
    O Povo do Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar fontes de recursos nas dotações orçamentárias vigentes para o exercício financeiro de 2021 no percentual de 30% (trinta por cento) do limite orçamentário, quando tais fontes não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar insuficiente na Lei Orçamentária Anual.
        Art. 2º. 
        Como fonte para a movimentação do acréscimo de fontes na execução orçamentária, fica o Executivo Municipal autorizado a reduzir em igual valor outras fontes presentes na Lei Orçamentária Anual vigente para o exercício financeiro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Guanhães/MG, 06 de julho de 2021.


            Dóris Campos Coelho
            Prefeita Municipal