Lei-PMG nº 2.986, de 31 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica concedida aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Guanhães, a revisão geral anual referente às perdas inflacionárias do ano de 2020.
§ 1º
A recomposição será no percentual de 4,52% a incidir sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Guanhães.
§ 2º
O percentual acima mencionado representa o acumulado nos últimos 12 (doze) meses do ano de 2020, segundo o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 2º.
As despesas para execução do presente Projeto-Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Câmara Municipal de Guanhães, previsto no Orçamento do Exercício de 2021.
Art. 3º.
O pagamento do percentual previsto no § 1° do art. 1° desta Lei será efetuado a partir do mês de março do corrente ano.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.