Lei-PMG nº 2.975, de 24 de março de 2021
Art. 1º.
Fica alterada para o mês de novembro de 2021 a realização da eleição municipal para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das escolas e creches da rede municipal de ensino, referente ao biênio 2021/2022, em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pelo Coronavirus (COVID-19).
§ 1º
Os eleitos no pleito no caput tomarão posse no dia 25 de janeiro de 2022 e os respectivos mandatos terão duração até o dia 25 de janeiro de 2024.
§ 2º
Ficam convalidados os atos praticados pelos Diretores e Vice-Diretores das escolas e creches da rede municipal de ensino no período de 25 de janeiro do corrente ano até a entrada em vigor da presente Lei.
§ 3º
A partir das alterações previstas nesta Lei, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das escolas e creches da rede municipal de ensino terão duração de 02(dois) anos.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os mandatos dos atuais Diretores e Vice-Diretores das escolas e creches da rede municipal de ensino até o dia 25 de janeiro de 2022.
Art. 3º.
Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n. 2.717/2016.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.