Lei-PMG nº 2.975, de 24 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2975

2021

24 de Março de 2021

Dispõe sobre a alteração da data, em caráter excepcional, das eleições para os cargos de Diretor e Vice-diretor das escolas e creches da rede municipal de ensino, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19)

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Dispõe sobre a alteração da data, em caráter excepcional, das eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das escolas e creches da rede municipal de ensino, em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada para o mês de novembro de 2021 a realização da eleição municipal para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das escolas e creches da rede municipal de ensino, referente ao biênio 2021/2022, em decorrência do estado de calamidade pública ocasionado pelo Coronavirus (COVID-19).
        § 1º 
        Os eleitos no pleito no caput tomarão posse no dia 25 de janeiro de 2022 e os respectivos mandatos terão duração até o dia 25 de janeiro de 2024.
          § 2º 
          Ficam convalidados os atos praticados pelos Diretores e Vice-Diretores das escolas e creches da rede municipal de ensino no período de 25 de janeiro do corrente ano até a entrada em vigor da presente Lei.
            § 3º 
            A partir das alterações previstas nesta Lei, o mandato dos Diretores e Vice-Diretores das escolas e creches da rede municipal de ensino terão duração de 02(dois) anos.
              Art. 2º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os mandatos dos atuais Diretores e Vice-Diretores das escolas e creches da rede municipal de ensino até o dia 25 de janeiro de 2022.
                Art. 3º. 
                Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n. 2.717/2016.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Guanhães-MG, 24 de março de 2021.


                    Dóris Campos Coelho
                    Prefeita Municipal