Lei-PMG nº 2.983, de 10 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia
Municipal SAAE Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência do IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8° da Lei Complementar Federal n. 173/2020, apurado no período
aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
Art. 2º.
A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de março, conforme disposto no §3° do artigo 110 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Autarquia Municipal SAAE Guanhães, previsto no orçamento do exercício de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.