Lei-PMG nº 2.983, de 10 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2983

2021

10 de Maio de 2021

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do quadro próprio de pessoal da Autarquia Municipal SAAE Guanhães e dá outras providências.

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"Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do quadro próprio de pessoal da Autarquia Municipal SAAE Guanhães e dá outras providências".
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder Revisão Geral Anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência do IPCA (índice de Preços ao Consumidor Amplo), em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8° da Lei Complementar Federal n. 173/2020, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos da Autarquia Municipal SAAE Guanhães.
          Art. 2º. 
          A revisão geral anual prevista nesta Lei tem como data base o mês de março, conforme disposto no §3° do artigo 110 da Lei Municipal n. 2.248/2007.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual da Autarquia Municipal SAAE Guanhães, previsto no orçamento do exercício de 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2021.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.


                  Guanhães/MG, 10 de maio de 2021.

                  Dóris Campos Coelho
                  Prefeita Municipal