Lei-PMG nº 2.978, de 31 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2978

2021

31 de Março de 2021

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração dos conselheiros tutelares do Município de Guanhães, e dá outra providência.

a A
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães, e dá outras providências”.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GUANHÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder Revisão Geral Anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
        Parágrafo único  
        Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, apurado no período aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                Guanhães, em 31 de março de 2021.


                Dóris Campos Coelho
                Prefeita Municipal