Lei-PMG nº 2.978, de 31 de março de 2021
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a conceder Revisão Geral Anual da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
Parágrafo único
Fica estabelecido em 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento), o índice de revisão anual, em decorrência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), em atenção ao estabelecido no inciso VIII do artigo 8º da Lei Complementar Federal n. 173/2020, apurado no período
aquisitivo de janeiro de 2020 a dezembro de 2020, aplicável sobre a remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Guanhães.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta dos recursos previstos no orçamento vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.