Decreto Legislativo nº 2, de 17 de março de 2020
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Guanhães, relativas ao exercício de 2015, embasado no Parecer emitido pela Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão de 11 de julho de 2.019, no Processo de Prestação de Contas 988070, que fica acolhido para os fins e efeitos legais.
Art. 2º.
Nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guanhães, a Mesa fará comunicação desta deliberação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, encaminhando-lhe cópia desta decisão.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.