Lei nº 2.481, de 08 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2481

2012

8 de Maio de 2012

Rua Espedita Ferreira de Magalhães

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA.
    A Câmara Municipal de Guanhães-MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua H, situada no Bairro Cidade Nova, passa adenominar-se RUA ESPEDITA FERREIRA DE MAGALHÃES.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, às Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.




              Prefeitura Municipal de Guanhães, 08 de maio de 2012


              Osvaldo Castro Pinto
              Prefeito Municipal