Portaria nº 8, de 10 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Ficam nomeados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Parágrafo único
Substituirá o presidente, no caso de impedimento, o membro imediatamente seguinte na ordem de nomeação dada neste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º.
Compete à Comissão Permanente de Licitações processar e julgar a habilitação preliminar e as propostas, com a presença de, pelo menos, 03 (três)
membros.
Art. 3º.
Os membros da Comissão Permanente responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 4º.
Os servidores nomeados exercerão as atividades ora determinadas, sem prejuízo de suas atividades normais e receberão mensalmente gratificação de função no valor correspondente a 20 % (vinte por cento) de seu vencimento.
Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.