Lei nº 2.774, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
A Praça pública localizada ao lado da Igreja Matriz do Distrito de Correntinho, nesta cidade de Guanhães, passa a denominar-se Praça Geralda Correia da Costa
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.