Lei nº 2.774, de 11 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2774

2017

11 de Outubro de 2017

Praça Geraldo Correia da Costa

a A
"Da denominação a via pública"
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Praça pública localizada ao lado da Igreja Matriz do Distrito de Correntinho, nesta cidade de Guanhães, passa a denominar-se Praça Geralda Correia da Costa
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Guanhãse/MG, 11 de outubro de 2017.


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal