Lei nº 2.864, de 29 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2864

2019

29 de Março de 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de músicos- grupos ou bandas locais para apresentação em shows eventos culturais e musicais particulares em Guanhães

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de músicos, grupos ou bandas, locais, para apresentação em shows, eventos culturais e musicais particulares que acontecerem no Município de Guanhães/MG
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Guanhães, nos termos do §7º, do artigo 75, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a contratação de músicos, grupos ou bandas, locais, para apresentação em shows, eventos culturais e musicais particulares, que tiver mais de uma atração musical e estimativa de público superior a 2500 (duas mil e quinhentas) pessoas, que acontecerem no Município de Guanhães/MG.
        Parágrafo único  
        Fica dispensada a contratação prevista no caput deste artigo quando não houver músicos, grupos ou bandas, locais, do mesmo gênero musical do evento a ser realizado e que cumpram o requisito do artigo 2º desta lei.
          Art. 2º. 
          Para fins do dispositivo nesta lei, são considerados músicos locais aqueles que residem na cidade de Guanhães e que estejam cadastrados na Secretaria de Cultura do Município.
            Art. 3º. 
            A forma de seleção dos músicos locais ficará a critério do responsável pela produção do evento.
              Art. 4º. 
              O descumprimento da contratação prevista implica ao responsável pela Produção do Evento a obrigatoriedade do pagamento de multa ao Município a ser estipulada pelo Poder Executivo.
                Art. 5º. 
                O poder Executivo regulamentará a presente lei em 30 (trinta) dias, após sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei em vigor na data de sua publicação.





                    Guanhães/MG, 29 de março de 2019


                    Evandro Lott Moreira
                    Presidente da Câmara Municipal