Lei nº 2.726, de 14 de setembro de 2016
Art. 1º.
A Rua 3 (três), localizada no Bairro nesta cidade de Guanhães/MG, passa a denominar-se Rua Geraldo do Carmo Ribeiro.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autoriza providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.