Lei nº 2.723, de 14 de setembro de 2016
Art. 1º.
O Beco inominado iniciado entre os números residenciais 448 e 460 na Rua Seis do Bairro Bela Vista, nesta cidade de Guanhães/MG, passa a denominar-se Beco Floresta.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EC Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autónomo de Água e Esgoto SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam- se as disposições em contrário.