Lei nº 2.712, de 08 de junho de 2016
Art. 1º.
A Rua B, localizada no Bairro Nova Zelândia, nesta cidade de Guanhães/MG, passa a denominasse Rua Miguel Ferreira de
Oliveira.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação fio local, devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.