Lei nº 2.703, de 08 de outubro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.825, de 26 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica denominada BECO JOSÉ MACIEL COSTA, o logradouro situado na Av. Governador Milton Campos, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, entre os nº 724 e 741, com 88 metros de extensão e 3,3 metros de largura no Município de Guanhães.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço de Água e Esgoto ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Revogam- se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.