Lei nº 2.703, de 08 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2703

2015

8 de Outubro de 2015

Beco José Maciel Costa

a A
"DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada BECO JOSÉ MACIEL COSTA, o logradouro situado na Av. Governador Milton Campos, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, entre os nº 724 e 741, com 88 metros de extensão e 3,3 metros de largura no Município de Guanhães.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço de Água e Esgoto ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Revogam- se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Guanhães, 08 de outubro de 2015


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal