Lei nº 2.690, de 27 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Púbica Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ: sob o número 17.019.851/0001-89, com sede à Av. Gov. Milton Campos, nº 2732, sala 02 e futura sede na Rua Panamá, nº 307, B, Bairro das Nações, CEP: 39.740-000, neste Cidade de Guanhães-MG.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.