Lei nº 2.550, de 07 de junho de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.236, de 13 de julho de 2007
Art. 1º.
A Lei Complementar n.° 2.236 de 13 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 45.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente tem por finalidade coordenar a formulação e a execução da política de desenvolvimento econômico com a propositura de ações para os diversos setores da economia, bem como a preservação do meio ambiente, observada a legislação, municipal, estadual e federal, em cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais vigentes, a e ela compete:
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as competências da Secretaria, bem como as atribuições do Secretário Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.