Lei nº 2.583, de 17 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2583

2013

17 de Setembro de 2013

Rua Novo Horizonte

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Rua Nove localizada entre a Rua Dez e a Rua Maria Antonieta de Morais, Bairro João Miranda, no Município de Guanhães, passa a denominar-se Rua Novo Horizonte.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço de Água e Esgoto - SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Guanhães, 17 de setembro de 2013


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal