Lei nº 2.583, de 17 de setembro de 2013
Art. 1º.
A Rua Nove localizada entre a Rua Dez e a Rua Maria Antonieta de Morais, Bairro João Miranda, no Município de Guanhães, passa a denominar-se Rua Novo Horizonte.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço de Água e Esgoto - SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.