Lei nº 2.571, de 20 de agosto de 2013
Art. 1º.
Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE CORRENTINHO - ASCORC, Sociedade Civil sem fins lucrativos, registrada sob o CNPJ: 12.095.784/0001-68, com sede provisória na Capela São José da Comunidade dos Chaves, Distrito de Correntinho, nesta município de Guanhães - MG.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.