Lei nº 2.565, de 04 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2565

2013

4 de Julho de 2013

Altera dispositivo da lei municipal 2359 de 2009

a A
"Altera a Lei Municipal 2.359/2009, que Reestrutura o RPPS do Município de Guanhães-MG, e dá Outras Providências."
    O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 18 da Lei Municipal n° 2.359/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 18.   "O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de quinze dias consecutivos, e será pago por período máximo de 60 (sessenta) meses, e consistirá no valor de seu último subsídio ou de sua última remuneração."
        Art. 2º. 
        Os Incisos I e II do Artigo 52 da Lei Municipal n° 2.359/2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "01(um) Superintendente Executivo, símbolo GP-01, que será escolhido pelo Conselho Administrativo, dentre os servidores efetivos ativos ou inativos da administração direta e indireta dos poderes legislativo e executivo, que tenha curso de nível superior ou certificado de gestor de regime próprio de previdência social (CRPPS), para um mandato de 04(quatro) anos, permitida uma única reeleição por igual período de duração, e será nomeado pelo prefeito municipal, com padrão de vencimento equivalente ao controlador geral do município."
          II  –  "01 (um) Administrador, símbolo GP-02, cuja nomeação deverá recair em profissional de nível superior em administração de empresas ou administração pública, de recrutamento amplo, nomeado pelo Superintendente Executivo do GUANHÃES-PREV, através de livre nomeação e exoneração."
          Art. 3º. 
          O § 1° do Artigo 52 da lei Municipal n.° 2.359/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   "A remuneração dos cargos acima elencados nos incisos l e II se dará nos termos do Anexo I da presente Lei."
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2.013.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.


                Guanhães, 25 de junho de 2013


                Antônio Sérgio Figueiredo de Oliveira
                Vice-Presidente da Câmara Municipal

                  Anexo I
                  TABELA DE VENCIMENTOS

                    INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE GUANHÃES


                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
                    SÍMBOLO DO VENCIMENTOVENCIMENTO MENSAL EM R$
                    GP - 014500,00
                    GP - 022350,00