Lei nº 2.483, de 22 de maio de 2012
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.873, de 11 de maio de 1999
Art. 1º.
A Rua I, situada no Bairro Cidade Nova, passa a
denominar-se RUA JAMIL SAFE.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a
locação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à
empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de
Minas Gerais- CEMIG, ao Serviço Autónomo de Água e Esgoto - SAAE, às
Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de
Imóveis e ao Judiciário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sai publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.