Lei nº 2.474, de 29 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2474

2012

29 de Fevereiro de 2012

Reconhece como de utilidade pública o Capítulo Pioneiros do Nordeste

a A
"DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE ENTIDADE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL"
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUANHÃES
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei;
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido e declarado como Entidade de Utilidade Pública Municipal o CAPÍTULO PIONEIRO DO NOPDESTE 646, Sociedade Civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Capitão Bernardo, n° 203, Bairro Centro, neste Município de Guanhães-MG.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Prefeitura Municipal de Guanhães, 29 de fevereiro de 2.012

          Osvaldo Castro Pinto
          Prefeito Municipal