Lei nº 2.772, de 11 de outubro de 2017
Art. 1º.
A Travessa inominada que se inicia entre os números residenciais 272 e 274 do Beco Geraldo Sabino, localizada no bairro Almas desta cidade de Guanhães, passa a denominar-se TRAVESSA DOS LÍRIOS.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registros de Imóveis e ao Poder Judiciário
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.