Lei nº 2.432, de 17 de maio de 2011
Altera o(a)
Lei nº 2.359, de 16 de dezembro de 2009
Art. 1º.
O parágrafo 8Q do artigo 42 da Lei Municipal nº 2.359/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 8º
"O recolhimento das contribuições dos segurados obrigatórios e dos empregadores será efetuado ao GUANHÃES PREV até o dia 20 (vinte) do mês
subseqüente.".
Art. 2º.
Fica autorizada a retenção do valor correspondente às contribuições previdenciárias e seus devidos acréscimos legais previstas no artigo 42, junto as contas Bancárias do Município, e o conseqüente repasse deste valor ao Guanhães Prev.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.