Lei nº 2.423, de 23 de fevereiro de 2011
Art. 1º.
Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação da Terceira Idade Direito de Viver, entidade de personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 13.170.182/0001-90, com sede na Av. Gov. Milton Campos nº 1378, Bairro centro, neste Município de Guanhães.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revoga-se as disposições em contrário.