Lei nº 2.419, de 21 de dezembro de 2010
Art. 1º.
A Rua em frente à mercearia São Lucas, no Distrito de Correntinho, passa a denominar-se Rua José Pena de Miranda.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais — CEMIG, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE, às
Telecomunicações de Minas Gerais Telemar, aos Cartórios de Registros de Imóveis' e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.