Lei nº 2.348, de 09 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica reconhecida e declarada como Entidade de Utilidade
Pública Municipal o Instituto Casa da Provisão de Guanhães, entidade de
personalidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ: sob o n°
11.178.838/0001-96, com sede na Rua José Ventura, n° 206, Bairro Expansão,
neste Município de Guanhães/MG.
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.