Lei nº 1.347, de 14 de dezembro de 1982
Art. 1º.
Fica prolongada a Rua Pio Ferreira até o Ribeirão Almas, limite do perímetro urbano, na saída para Sabinópolis.
Art. 2º.
Fica denominada TEREZA OURIVES uma pequena Rua que sai da Rua Pio Ferreira e vai até a margem do Graipu, nas proximidades da residências do Sr. Geraldo Ourives.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.