Lei nº 487, de 26 de setembro de 1959
Art. 1º.
Fica denominada DOUTOR BRITO, a travessa, recém aberta nesta Cidade, entre os prédios residenciais dos senhores Geraldo de Souza Ferreira e José Guilherme Lage e que liga a Praça da Matriz à Avenida Engenheiro Domingos Buzzati.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1000,00, para fazer face às despesas com a aquisição de duas placas, contendo a inscrição do nome da travessa.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.