Lei nº 2554 A, de 18 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2554 A

2013

18 de Junho de 2013

Rua Jair Padilha de Carvalho

a A
DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA
    Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Rua localizada entre a Rua Santa Efigênia e a Rua Afonso Gonçalves, neste Município de Guanhães, passa a denominar-se RUA JAIR PADILHA DE CARVALHO.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço de Água e Estoto - SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.




              Guanhães, 18 de junho de 2013


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal