Lei nº 2554 A, de 18 de junho de 2013
Art. 1º.
A Rua localizada entre a Rua Santa Efigênia e a Rua Afonso Gonçalves, neste Município de Guanhães, passa a denominar-se RUA JAIR PADILHA DE CARVALHO.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar a colocação de placa indicativa de denominação no local e devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios de Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao Serviço de Água e Estoto - SAAE, ao Serviço de Telecomunicações, aos Cartórios de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.