Lei nº 2.123, de 06 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica denominada AVENIDA MARIA ANTONIETA MORAIS MIRANDA, a rua Travessia dos Maias, partindo da BR 120 até a Rua " 5 " no Bairro Prefeito João Miranda, nesta cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º.
Esta denominação se faz em homenagem a Dona MARIA ANTONIETA MORAIS MIRANDA, que em meio a tantas qualidades,
foi ainda a primeira mulher Presidente da Câmara Municipal de Guanhães e a primeira Vereadora mulher trabalhando sem remuneração durante 20 anos.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.