Lei nº 2.123, de 06 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2123

2005

6 de Julho de 2005

Avenida Maria Antonieta Morais Miranda

a A
DA DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA
    A Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada AVENIDA MARIA ANTONIETA MORAIS MIRANDA, a rua Travessia dos Maias, partindo da BR 120 até a Rua " 5 " no Bairro Prefeito João Miranda, nesta cidade de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
        Art. 2º. 
        Esta denominação se faz em homenagem a Dona MARIA ANTONIETA MORAIS MIRANDA, que em meio a tantas qualidades, foi ainda a primeira mulher Presidente da Câmara Municipal de Guanhães e a primeira Vereadora mulher trabalhando sem remuneração durante 20 anos.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             


            Prefeito Municipal de Guanhães, 06 de julho de 2005

             

            Osvaldo Castro Pinto
            Prefeito Municipal