Lei nº 1.701, de 30 de março de 1994
Art. 1º.
Fica denominado PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS, o espaço público compreendido entre as ruas José Pascoal e Salatiel Nunes, no Bairro Lourdes.
Art. 2º.
O Poder Público Municipal mandará erigir, na Praça, um monumento em homenagem aos soldados guanhanenses integrantes da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Art. 3º.
A PRAÇA DOS EXPEDICIONÁRIOS será solenemente inaugurada, em data a ser estipulada, com a presença dos ex-combatentes.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.