Lei nº 2.704, de 20 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2704

2015

20 de Outubro de 2015

Praça Dona Duzinha

a A
Denomina de praça pública e dá outras providências
    O Prefeito Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
      Faço saber que a Câmara Municipal de Guanhães, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica denominada de PRAÇA DONA DUZINHA, a praça a ser inaugurada no Bairro Centro, entre a esquina da Avenida Alberto Caldeira e a Rua Francisco Nunes, no Município de Guanhães.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e a respectiva comunicação da denominação, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, ao serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, ao serviço de Telecomunicações, ao Cartório de Registro de Imóveis e ao Poder Judiciário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




              Guanhães, 20 de outubro de 2015


              Geraldo José Pereira
              Prefeito Municipal