Lei nº 1.921, de 04 de abril de 2001
Art. 1º.
Fica denominada RUA MARIETA MARQUES, a atual "l", situada e localizada nesta cidade de Guanhães, iniciando na RUA WANTUIL CALDEIRA, terminando no terreno de PIO DOS REIS.
Parágrafo único
Fica fazendo parte integrante desta Lei, a cópia da Certidão de Óbito, para comprovação de exigência contida na Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.